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Flashcard FC695011

Quando a Administração pode exigir marca ou modelo em licitações de bens?

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

QUADRIX · 2025

De acordo com o assunto Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais): Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), responda:

Quando a Administração pode exigir marca ou modelo em licitações de bens?
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Resposta

A Administração pode, excepcionalmente, exigir marca ou modelo quando houver justificativa formal, admitindo a exigência para padronização, compatibilidade com padrões adotados ou quando apenas certos modelos atendem às exigências, desde que seja permitida a apresentação de similares mediante comprovação de equivalência por prova de qualidade.

• Indicação de marcas: admitida excepcionalmente mediante motivação formal para padronização, compatibilidade ou atendimento exclusivo de exigências técnicas.
• Aceitação de similares: similares devem ser aceitos se comprovarem equivalência por normas técnicas, atestados ou certificações.





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