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Flashcard FC695049

É admitido utilizar suprimento de fundos para contratar serviços de pessoa jurídica sem licitação e sem notas fiscais?

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

QUADRIX · 2025

De acordo com o assunto Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais): Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), responda:

É admitido utilizar suprimento de fundos para contratar serviços de pessoa jurídica sem licitação e sem notas fiscais?
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Resposta

Não; o uso do suprimento de fundos nessas condições é irregular e sujeita os responsáveis a responsabilização administrativa, civil e penal.

• Suprimento de fundos: destina-se a despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento, normalmente em espécie para necessidades imediatas.
• Contratação: serviços de pessoa jurídica exigem procedimento próprio, com licitação ou hipótese legal de dispensa ou inexigibilidade, e emissão de nota fiscal para comprovação da despesa.
• Regularização posterior: não valida ausência de licitação nem falta de documentos fiscais.
• Consequência: prática irregular sujeita responsabilização administrativa, civil e penal dos responsáveis.





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