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Quais bens da incorporação ficam protegidos contra a cobrança de dívidas tributárias da incorporadora relativas ao IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CBS e IBS?
Lei nº 10.931/2004 - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias
Quais bens da incorporação ficam protegidos contra a cobrança de dívidas tributárias da incorporadora relativas ao IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CBS e IBS?
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Resposta
O terreno e as acessões objeto da incorporação sujeitas ao regime especial, além dos demais bens e direitos vinculados à incorporação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º. - O terreno e as acessões objeto da incorporação imobiliária sujeitas ao regime especial de tributação, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, não responderão por dívidas tributárias da incorporadora relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, à Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS e ao Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, exceto aquelas calculadas na forma do art. 4º sobre as receitas auferidas no âmbito da respectiva incorporação. (Redação dada pela Lei Complementar nº 214, de 2025)
Parágrafo único. O patrimônio da incorporadora responderá pelas dívidas tributárias da incorporação afetada.
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