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Qual é o prazo para a incorporadora efetuar o pagamento unificado de impostos e contribuições em razão da data de auferição da receita?
Lei nº 10.931/2004 - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias
Qual é o prazo para a incorporadora efetuar o pagamento unificado de impostos e contribuições em razão da data de auferição da receita?
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Resposta
Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês em que a receita foi auferida.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5º. - O pagamento unificado de impostos e contribuições efetuado na forma do art. 4º deverá ser feito até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita. (Redação dada pela Lei nº 12.024, de 2009)
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a incorporadora deverá utilizar, no Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, o número específico de inscrição da incorporação no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ e código de arrecadação próprio.
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