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Qual é o marco temporal para os fatos geradores das obrigações que os adquirentes devem pagar?
Lei nº 10.931/2004 - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias
Qual é o marco temporal para os fatos geradores das obrigações que os adquirentes devem pagar?
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Resposta
Os fatos geradores devem ter ocorrido até a data da decretação da falência ou insolvência do incorporador.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º. - Perde eficácia a deliberação pela continuação da obra a que se refere o § 1º do art. 31-F da Lei nº 4.591, de 1964, bem como os efeitos do regime de afetação instituídos por esta Lei, caso não se verifique o pagamento das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, vinculadas ao respectivo patrimônio de afetação, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data da decretação da falência, ou insolvência do incorporador, as quais deverão ser pagas pelos adquirentes em até um ano daquela deliberação, ou até a data da concessão do habite-se, se esta ocorrer em prazo inferior.
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