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Quais atos são vedados sobre os bens abrangidos pela garantia sem a autorização escrita do credor?

Lei nº 10.931/2004 - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias

De acordo com o assunto Direito Notarial e Registral: Lei nº 10.931/2004 Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, responda:

Quais atos são vedados sobre os bens abrangidos pela garantia sem a autorização escrita do credor?
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Resposta

Sem prévia autorização escrita do credor é vedado alterar, retirar, deslocar, destruir os bens abrangidos pela garantia ou modificar sua destinação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 34. - A garantia da obrigação abrangerá, além do bem principal constitutivo da garantia, todos os seus acessórios, benfeitorias de qualquer espécie, valorizações a qualquer título, frutos e qualquer bem vinculado ao bem principal por acessão física, intelectual, industrial ou natural.
§ 1º O credor poderá averbar, no órgão competente para o registro do bem constitutivo da garantia, a existência de qualquer outro bem por ela abrangido.
§ 2º Até a efetiva liquidação da obrigação garantida, os bens abrangidos pela garantia não poderão, sem prévia autorização escrita do credor, ser alterados, retirados, deslocados ou destruídos, nem poderão ter sua destinação modificada, exceto quando a garantia for constituída por semoventes ou por veículos, automotores ou não, e a remoção ou o deslocamento desses bens for inerente à atividade do emitente da Cédula de Crédito Bancário, ou do terceiro prestador da garantia.

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