Flashcard FC699008
Quem pode optar por manter bens sob posse direta do emitente ou de terceiro nas garantias pignoratícia ou de alienação fiduciária?
Lei nº 10.931/2004 - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias
Quem pode optar por manter bens sob posse direta do emitente ou de terceiro nas garantias pignoratícia ou de alienação fiduciária?
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Resposta
O credor pode optar por manter os bens sob a posse direta do emitente ou de terceiro, desde que exista cláusula de constituto possessório.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 35. - Os bens constitutivos de garantia pignoratícia ou objeto de alienação fiduciária poderão, a critério do credor, permanecer sob a posse direta do emitente ou do terceiro prestador da garantia, nos termos da cláusula de constituto possessório, caso em que as partes deverão especificar o local em que o bem será guardado e conservado até a efetiva liquidação da obrigação garantida.
§ 1º O emitente e, se for o caso, o terceiro prestador da garantia responderão solidariamente pela guarda e conservação do bem constitutivo da garantia.
§ 2º Quando a garantia for prestada por pessoa jurídica, esta indicará representantes para responder nos termos do § 1º .
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