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Quem é responsável pela indenização quando o bem garantia é danificado por terceiro?

Lei nº 10.931/2004 - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias

De acordo com o assunto Direito Notarial e Registral: Lei nº 10.931/2004 Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, responda:

Quem é responsável pela indenização quando o bem garantia é danificado por terceiro?
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Resposta

O terceiro causador do dano responde pela indenização; o credor pode sub-rogar-se no direito de receber essa indenização.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 37. - Se o bem constitutivo da garantia for desapropriado, ou se for danificado ou perecer por fato imputável a terceiro, o credor sub-rogar-se-á no direito à indenização devida pelo expropriante ou pelo terceiro causador do dano, até o montante necessário para liquidar ou amortizar a obrigação garantida.

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