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Que prazo têm o emitente e o terceiro garantidor para substituir ou reforçar a garantia após notificação?
Lei nº 10.931/2004 - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias
Que prazo têm o emitente e o terceiro garantidor para substituir ou reforçar a garantia após notificação?
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Resposta
Quinze dias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 39. - O credor poderá exigir a substituição ou o reforço da garantia, em caso de perda, deterioração ou diminuição de seu valor.
Parágrafo único. O credor notificará por escrito o emitente e, se for o caso, o terceiro garantidor, para que substituam ou reforcem a garantia no prazo de quinze dias, sob pena de vencimento antecipado da dívida garantida.
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