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É permitida a inclusão posterior de cláusulas de equivalência salarial ou de comprometimento de renda em contratos já firmados?

Lei nº 10.931/2004 - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias

De acordo com o assunto Direito Notarial e Registral: Lei nº 10.931/2004 Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, responda:

É permitida a inclusão posterior de cláusulas de equivalência salarial ou de comprometimento de renda em contratos já firmados?
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Resposta

Não; a inclusão posterior dessas cláusulas em contratos já firmados é vedada.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 48. - Fica vedada a celebração de contratos com cláusula de equivalência salarial ou de comprometimento de renda, bem como a inclusão de cláusulas desta espécie em contratos já firmados, mantidas, para os contratos firmados até a data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 2.223, de 4 de setembro de 2001, as disposições anteriormente vigentes.

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