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A falta de pagamento tempestivo de parcelas mensais incontroversas de encargos contratuais autoriza a cassação de medida liminar a pedido do credor?

Lei nº 10.931/2004 - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias

De acordo com o assunto Direito Notarial e Registral: Lei nº 10.931/2004 Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias, responda:

A falta de pagamento tempestivo de parcelas mensais incontroversas de encargos contratuais autoriza a cassação de medida liminar a pedido do credor?
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Resposta

Sim. A inadimplência tempestiva de parcelas mensais incontroversas de encargos estabelecidos no contrato de crédito imobiliário autoriza a cassação a pedido do credor.



📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 49. - No caso do não-pagamento tempestivo, pelo devedor, dos tributos e das taxas condominiais incidentes sobre o imóvel objeto do crédito imobiliário respectivo, bem como das parcelas mensais incontroversas de encargos estabelecidos no respectivo contrato e de quaisquer outros encargos que a lei imponha ao proprietário ou ao ocupante de imóvel, poderá o juiz, a requerimento do credor, determinar a cassação de medida liminar, de medida cautelar ou de antecipação dos efeitos da tutela que tenha interferido na eficácia de cláusulas do contrato de crédito imobiliário correspondente ou suspendido encargos dele decorrentes.

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