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É possível garantir obrigações por meio de alienação fiduciária de coisa imóvel?
Lei nº 10.931/2004 - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias
É possível garantir obrigações por meio de alienação fiduciária de coisa imóvel?
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Resposta
Sim. A alienação fiduciária de coisa imóvel é admitida como forma de garantia das obrigações.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 51. - Sem prejuízo das disposições do Código Civil, as obrigações em geral também poderão ser garantidas, inclusive por terceiros, por cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de contratos de alienação de imóveis, por caução de direitos creditórios ou aquisitivos decorrentes de contratos de venda ou promessa de venda de imóveis e por alienação fiduciária de coisa imóvel.
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