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Qual é a condição para os dependentes dos incisos IV e V terem direito à pensão?
- Viverem sob a dependência econômica do ex-combatente, por ocasião de seu óbito.
- Serem legalmente reconhecidos como dependentes do ex-combatente.
Resposta
Viverem sob a dependência econômica do ex-combatente, por ocasião de seu óbito.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8059.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 5º Consideram-se dependentes do ex-combatente para fins desta lei:
Parágrafo único. Os dependentes de que tratam os incisos IV e V só terão direito à pensão se viviam sob a dependência econômica do ex-combatente, por ocasião de seu óbito.