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- FC712
É possível comprovar a dependência por meios além do registro civil e declaração do ex-combatente?
- Sim, por qualquer meio de prova idôneo, inclusive justificação administrativa ou judicial.
- Não, somente por registro civil ou declaração do ex-combatente.
Resposta
Sim, por qualquer meio de prova idôneo, inclusive justificação administrativa ou judicial.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8059.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 7º A condição de dependentes comprova-se:
III - por qualquer meio de prova idôneo, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial.