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Quando a companheira não tem direito à pensão especial?
- Quando, antes da morte do ex-combatente, cessou a dependência pela ruptura da relação concubinária.
- Se não tiver filho em comum com o ex-combatente.
Resposta
Quando, antes da morte do ex-combatente, cessou a dependência pela ruptura da relação concubinária.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8059.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 8º A pensão especial não será deferida:
III - à companheira, quando, antes da morte do ex-combatente, houver cessado a dependência, pela ruptura da relação concubinária;