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Em que situação um dependente perde o direito à pensão especial?
- Quando for condenado por crime doloso que resulte na morte do ex-combatente ou de outro dependente.
- Se for acusado, mas não condenado, por crime doloso contra o ex-combatente.
Resposta
Quando for condenado por crime doloso que resulte na morte do ex-combatente ou de outro dependente.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8059.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 8º A pensão especial não será deferida:
IV - ao dependente que tenha sido condenado por crime doloso, do qual resulte a morte do ex-combatente ou de outro dependente.