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Qual requisito para um Estado poder aderir à Convenção após sua entrada em vigor?

Decreto nº 8.660/2016 - Promulga a Convenção de Haia

De acordo com o assunto Direito Notarial e Registral: Decreto nº 8.660/2016 Promulga a Convenção de Haia, responda:

Qual requisito para um Estado poder aderir à Convenção após sua entrada em vigor?
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Resposta

Não constar entre os Estados originalmente listados como partes da Convenção.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - Qualquer Estado que não esteja mencionado no Artigo 10 poderá aderir à presente Convenção depois da sua entrada em vigor, de acordo com o primeiro parágrafo do Artigo 11. O instrumento de adesão será depositado junto ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos. A adesão somente produzirá efeitos no âmbito das relações entre o Estado aderente e os Estados Contratantes que não apresentem objeção à adesão nos seis meses posteriores ao recebimento da notificação prevista no Artigo 15, alínea "d". Qualquer objeção será informada ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos. A Convenção entrará em vigor entre o Estado aderente e os Estados que não tiverem apresentado objeção à adesão no sexagésimo dia após a expiração do prazo de seis meses previsto no parágrafo anterior.

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