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A quem devem ser notificadas as extensões posteriores da aplicação territorial da Convenção?
Decreto nº 8.660/2016 - Promulga a Convenção de Haia
A quem devem ser notificadas as extensões posteriores da aplicação territorial da Convenção?
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Resposta
As extensões posteriores devem ser notificadas ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - Qualquer Estado, no momento da assinatura, da ratificação ou da adesão, poderá declarar que a aplicação da presente Convenção se estenderá ao conjunto dos territórios que ele representa no plano internacional, ou a um ou a alguns dentre eles. Essa declaração terá efeito na data da entrada em vigor da Convenção para o Estado em questão. Posteriormente, tais extensões serão notificadas ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos. Quando um Estado que tenha assinado e ratificado a presente Convenção apresentar declaração de extensão, esta entrará em vigor nos territórios em questão conforme o Artigo 11. Quando a declaração de extensão for feita por um Estado que tenha aderido à Convenção, esta entrará em vigor nos territórios em questão conforme o Artigo 12.
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