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Que dado relativo à entrada em vigor da Convenção o Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos deve comunicar aos demais Estados?
Decreto nº 8.660/2016 - Promulga a Convenção de Haia
Que dado relativo à entrada em vigor da Convenção o Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos deve comunicar aos demais Estados?
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Resposta
Deve notificar a data em que a Convenção entrará em vigor segundo as disposições aplicáveis.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 15. - O Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos deverá notificar os Estados mencionados no Artigo 10 e os Estados que tenham aderido nos termos do Artigo 12 sobre o seguinte:
a) As notificações previstas no segundo parágrafo do Artigo 6º;
b) As assinaturas e ratificações previstas no Artigo 10;
c) A data em que a presente Convenção entrará em vigor nos termos do primeiro parágrafo do Artigo 11;
d) As adesões e objeções previstas no Artigo 12 e a data em que as adesões entrarão em vigor;
e) As extensões previstas no Artigo 13 e a data em que entrarão em vigor; e
f) As denúncias previstas no terceiro parágrafo do Artigo 14.
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