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O que os tribunais deverão receber por meio da central notarial no âmbito das cessões de precatórios?
Lei nº 8.935/1994 - Lei dos Cartórios
O que os tribunais deverão receber por meio da central notarial no âmbito das cessões de precatórios?
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Resposta
Os tribunais deverão receber as comunicações notariais das cessões de precatórios.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 6º. - A A pedido dos interessados, os tabeliães de notas comunicarão ao juiz da vara ou ao tribunal, conforme o caso, a existência de negociação em curso entre o credor atual de precatório ou de crédito reconhecido em sentença transitada em julgado e terceiro, o que constará das informações ou consultas que o juízo emitir, consideradas ineficazes as cessões realizadas para pessoas não identificadas na comunicação notarial se, dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento desta pelo juízo, for lavrada a respectiva escritura pública de cessão de crédito. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)
§ 1º O tabelião de notas deverá comunicar ao juiz da vara ou tribunal, conforme aplicável e em atenção ao pedido dos interessados, a negociação, imediatamente, e a cessão realizada, em até 3 (três) dias úteis contados da data da assinatura da escritura pública. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)
§ 2º Para o fim da regular cessão dos precatórios que emitirem, os tribunais de todos os poderes e esferas darão, exclusivamente aos tabeliães de notas e aos seus substitutos, acesso a consulta ou a banco de dados, por meio de central notarial de âmbito nacional, com identificação do número de cadastro de contribuinte do credor e demais dados do crédito que não sejam sensíveis, bem como receberão as comunicações notariais das cessões de precatórios. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)
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