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Quem determina a quantidade de substitutos, escreventes e auxiliares em cada serviço notarial ou de registro?

Lei nº 8.935/1994 - Lei dos Cartórios

De acordo com o assunto Direito Notarial e Registral: Lei nº 8.935/1994 Lei dos Cartórios, responda:

Quem determina a quantidade de substitutos, escreventes e auxiliares em cada serviço notarial ou de registro?
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Resposta

A quantidade é definida a critério do notário ou do oficial de registro, observando-se a necessidade do serviço.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho. (Vide ADIN 1183)
§ 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro. (Vide ADIN 1183)
§ 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos. (Vide ADIN 1183)
§ 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar. (Vide ADIN 1183)
§ 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos. (Vide ADIN 1183)
§ 5º Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular. (Vide ADIN 1183)

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