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Qual é o prazo prescricional para a pretensão de reparação civil decorrente de ato notarial ou registral?

Lei nº 8.935/1994 - Lei dos Cartórios

De acordo com o assunto Direito Notarial e Registral: Lei nº 8.935/1994 Lei dos Cartórios, responda:

Qual é o prazo prescricional para a pretensão de reparação civil decorrente de ato notarial ou registral?
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Resposta

O prazo prescricional é de três anos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 22. - Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).
Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial. (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

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