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Quando a legislação admite, de forma excepcional, a acumulação de serviços de serventias no mesmo município?

Lei nº 8.935/1994 - Lei dos Cartórios

De acordo com o assunto Direito Notarial e Registral: Lei nº 8.935/1994 Lei dos Cartórios, responda:

Quando a legislação admite, de forma excepcional, a acumulação de serviços de serventias no mesmo município?
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Resposta

Quando o município não comportar a instalação de mais de uma serventia.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 26. - Não são acumuláveis os serviços enumerados no art. 5º.
Parágrafo único. Poderão, contudo, ser acumulados nos Municípios que não comportarem, em razão do volume dos serviços ou da receita, a instalação de mais de um dos serviços.

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