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Quando a legislação admite, de forma excepcional, a acumulação de serviços de serventias no mesmo município?
Lei nº 8.935/1994 - Lei dos Cartórios
Quando a legislação admite, de forma excepcional, a acumulação de serviços de serventias no mesmo município?
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Resposta
Quando o município não comportar a instalação de mais de uma serventia.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 26. - Não são acumuláveis os serviços enumerados no art. 5º.
Parágrafo único. Poderão, contudo, ser acumulados nos Municípios que não comportarem, em razão do volume dos serviços ou da receita, a instalação de mais de um dos serviços.
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