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A insuficiência do volume de serviços no município pode justificar a acumulação de serventias?
Lei nº 8.935/1994 - Lei dos Cartórios
A insuficiência do volume de serviços no município pode justificar a acumulação de serventias?
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Resposta
Sim. A baixa demanda — insuficiência do volume de serviços — autoriza a acumulação das serventias no mesmo município.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 26. - Não são acumuláveis os serviços enumerados no art. 5º.
Parágrafo único. Poderão, contudo, ser acumulados nos Municípios que não comportarem, em razão do volume dos serviços ou da receita, a instalação de mais de um dos serviços.
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