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Qual condição permite a notários e oficiais de registro aposentados perceberem proventos calculados segundo a legislação que anteriormente os regia?
Lei nº 8.935/1994 - Lei dos Cartórios
Qual condição permite a notários e oficiais de registro aposentados perceberem proventos calculados segundo a legislação que anteriormente os regia?
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Resposta
A condição é terem mantido as contribuições estipuladas pela referida legislação até a data do deferimento do pedido de aposentadoria ou até a data de sua concessão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 51. - Aos atuais notários e oficiais de registro, quando da aposentadoria, fica assegurado o direito de percepção de proventos de acordo com a legislação que anteriormente os regia, desde que tenham mantido as contribuições nela estipuladas até a data do deferimento do pedido ou de sua concessão.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos escreventes e auxiliares de investidura estatutária ou em regime especial que vierem a ser contratados em virtude da opção de que trata o art. 48.
§ 2º Os proventos de que trata este artigo serão os fixados pela legislação previdenciária aludida no caput.
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se também às pensões deixadas, por morte, pelos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares.
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