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A regra de percepção de proventos segundo a legislação anterior aplica-se a escreventes e auxiliares contratados em regime estatutário ou especial por opção?
Lei nº 8.935/1994 - Lei dos Cartórios
A regra de percepção de proventos segundo a legislação anterior aplica-se a escreventes e auxiliares contratados em regime estatutário ou especial por opção?
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Resposta
Sim. A regra aplica-se aos escreventes e auxiliares contratados em regime estatutário ou especial em razão da opção prevista, observadas as mesmas condições relativas às contribuições.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 51. - Aos atuais notários e oficiais de registro, quando da aposentadoria, fica assegurado o direito de percepção de proventos de acordo com a legislação que anteriormente os regia, desde que tenham mantido as contribuições nela estipuladas até a data do deferimento do pedido ou de sua concessão.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos escreventes e auxiliares de investidura estatutária ou em regime especial que vierem a ser contratados em virtude da opção de que trata o art. 48.
§ 2º Os proventos de que trata este artigo serão os fixados pela legislação previdenciária aludida no caput.
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se também às pensões deixadas, por morte, pelos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares.
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