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A partir de que data a aposição de apostila passou a ser o único procedimento válido de legalização para documentos nacionais destinados a países partes da Convenção?
Normas do CNJ (Registral e Notarial)
A partir de que data a aposição de apostila passou a ser o único procedimento válido de legalização para documentos nacionais destinados a países partes da Convenção?
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Resposta
A partir de 14 de agosto de 2016.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 1º. - A legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila) será realizada, a partir de 14 de agosto de 2016, exclusivamente por meio da aposição de apostila, emitida nos termos desta Resolução.
Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, entende-se como legalização, ou chancela consular, a formalidade pela qual se atesta a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto.
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