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Em que hipótese não é exigida a aposição de apostila para documento destinado a outro país?
Normas do CNJ (Registral e Notarial)
Em que hipótese não é exigida a aposição de apostila para documento destinado a outro país?
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Resposta
A aposição de apostila não é exigida quando o país de destino, por sua legislação ou por tratado, convenção ou acordo do qual o Brasil seja parte, afasta ou dispensa a legalização diplomática ou consular.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º. - Não será exigida a aposição de apostila quando, no país onde o documento deva produzir efeitos, a legislação em vigor, tratado, convenção ou acordo de que a República Federativa do Brasil seja parte afaste ou dispense o ato de legalização diplomática ou consular.
§ 1º As disposições de tratado, convenção ou acordo de que a República Federativa do Brasil seja parte e que tratem da simplificação ou dispensa do processo de legalização diplomática ou consular de documentos prevalecem sobre as disposições da Convenção da Apostila, sempre que tais exigências formais sejam menos rigorosas do que as dispostas nos art. 3º e 4º da citada Convenção.
§ 2º Conforme a natureza do documento, poderão ser exigidos procedimentos específicos prévios à aposição da apostila.
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