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Em que situações a legalização diplomática ou consular deve ser utilizada quando a apostila não puder ser aplicada?
Normas do CNJ (Registral e Notarial)
Em que situações a legalização diplomática ou consular deve ser utilizada quando a apostila não puder ser aplicada?
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Resposta
Quando houver exceções previstas na Convenção da Apostila que impeçam a aplicação da apostila ou quando existir objeção à sua aplicação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5º. - Permanece regido pelas normas do Ministério das Relações Exteriores o procedimento de legalização diplomática ou consular de documentos que tenham como origem ou destino países que não sejam partes da Convenção da Apostila, ou quando não for possível a sua aplicação, com base nas exceções previstas em seu art. 1º ou na hipótese de objeção mencionada em seu art. 12.
Parágrafo único. Consoante as normas do Ministério das Relações Exteriores, a legalização de documentos mencionados no caput deste artigo poderá continuar a ser realizada na sede daquele Ministério, em Brasília-DF, em seus Escritórios Regionais em território nacional e nas Embaixadas e Repartições Consulares da República Federativa do Brasil.
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