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A Corregedoria Nacional de Justiça pode delegar a gestão do sistema eletrônico de apostilamento e registro?

Normas do CNJ (Registral e Notarial)

De acordo com o assunto Normas do CNJ (Registral e Notarial): Resolução CNJ nº 228/2016 Regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário,da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, responda:

A Corregedoria Nacional de Justiça pode delegar a gestão do sistema eletrônico de apostilamento e registro?
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Resposta

Sim; a Corregedoria Nacional de Justiça pode delegar a gestão do sistema.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º. - O sistema eletrônico de apostilamento e registro é de propriedade intelectual da União e administrado pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça. (redação dada pela Resolução n. 392, de 26.5.2021)
Parágrafo único. A Corregedoria Nacional de Justiça poderá, sob sua normatização e fiscalização, delegar, sem ônus para o CNJ, a gestão, administração e manutenção do sistema à Associação de Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR ou outra entidade de representação nacional de todas as especialidades notariais e registrais que venha a substituí-la. (incluído pela Resolução n. 392, de 26.5.2021)

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