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A delegação da gestão do sistema pode acarretar custos para o Conselho Nacional de Justiça?
Normas do CNJ (Registral e Notarial)
A delegação da gestão do sistema pode acarretar custos para o Conselho Nacional de Justiça?
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Resposta
Não; a delegação deve ser realizada sem ônus para o CNJ.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º. - O sistema eletrônico de apostilamento e registro é de propriedade intelectual da União e administrado pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça. (redação dada pela Resolução n. 392, de 26.5.2021)
Parágrafo único. A Corregedoria Nacional de Justiça poderá, sob sua normatização e fiscalização, delegar, sem ônus para o CNJ, a gestão, administração e manutenção do sistema à Associação de Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR ou outra entidade de representação nacional de todas as especialidades notariais e registrais que venha a substituí-la. (incluído pela Resolução n. 392, de 26.5.2021)
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