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Onde devem ser feitos os registros de nascimentos, casamentos e óbitos?

Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos

De acordo com o assunto Direito Notarial e Registral: Lei nº 6.015/1973 Lei de Registros Públicos, responda:

Onde devem ser feitos os registros de nascimentos, casamentos e óbitos?
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Resposta

Nos ofícios privativos ou nos cartórios de registro de nascimentos, casamentos e óbitos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 2º. - Os registros indicados no § 1º do artigo anterior ficam a cargo de serventuários privativos nomeados de acordo com o estabelecido na Lei de Organização Administrativa e Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e nas Resoluções sobre a Divisão e Organização Judiciária dos Estados, e serão feitos: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

I - o do item I, nos ofícios privativos, ou nos cartórios de registro de nascimentos, casamentos e óbitos; (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

II - os dos itens II e III, nos ofícios privativos, ou nos cartórios de registro de títulos e documentos; (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

III - os do item IV, nos ofícios privativos, ou nos cartórios de registro de imóveis. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

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