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Em que situações a contagem em dias e horas úteis não se aplica aos prazos dos registros públicos?

Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos

De acordo com o assunto Direito Notarial e Registral: Lei nº 6.015/1973 Lei de Registros Públicos, responda:

Em que situações a contagem em dias e horas úteis não se aplica aos prazos dos registros públicos?
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Resposta

A contagem em dias e horas úteis não se aplica quando houver previsão legal diversa ou quando os prazos estiverem fixados em meses ou anos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º. - Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.

§ 1º Serão contados em dias e horas úteis os prazos estabelecidos para a vigência da prenotação, para os pagamentos de emolumentos e para a prática de atos pelos oficiais dos registros de imóveis, de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas, incluída a emissão de certidões, exceto nos casos previstos em lei e naqueles contados em meses e anos. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

§ 2º Para fins do disposto no § 1º deste artigo, consideram-se: (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

I - dias úteis: aqueles em que houver expediente; e (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

II - horas úteis: as horas regulamentares do expediente. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

§ 3º A contagem dos prazos nos registros públicos observará os critérios estabelecidos na legislação processual civil. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

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