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O registro civil de pessoas naturais pode ser adiado para o dia seguinte?
Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos
O registro civil de pessoas naturais pode ser adiado para o dia seguinte?
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Resposta
Não. O registro civil de pessoas naturais não pode ser adiado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10. - Todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia.
Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais não poderá, entretanto, ser adiado.
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