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O registro civil de pessoas naturais pode ser adiado para o dia seguinte?

Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos

De acordo com o assunto Direito Notarial e Registral: Lei nº 6.015/1973 Lei de Registros Públicos, responda:

O registro civil de pessoas naturais pode ser adiado para o dia seguinte?
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Resposta

Não. O registro civil de pessoas naturais não pode ser adiado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10. - Todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia.

Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais não poderá, entretanto, ser adiado.

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