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Quais hipóteses não podem obstar a apresentação de um título e seu lançamento no Protocolo quando a precedência confere prioridade de direitos ao apresentante?

Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos

De acordo com o assunto Direito Notarial e Registral: Lei nº 6.015/1973 Lei de Registros Públicos, responda:

Quais hipóteses não podem obstar a apresentação de um título e seu lançamento no Protocolo quando a precedência confere prioridade de direitos ao apresentante?
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Resposta

A norma veda que qualquer exigência fiscal ou dúvida impeça a apresentação do título e seu lançamento no Protocolo com número de ordem quando a precedência gera prioridade de direitos ao apresentante.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - Nenhuma exigência fiscal, ou dúvida, obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante.

Parágrafo único. Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.

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