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Onde deve ser anotada a alteração posterior quando mencionada na certidão?

Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos

De acordo com o assunto Direito Notarial e Registral: Lei nº 6.015/1973 Lei de Registros Públicos, responda:

Onde deve ser anotada a alteração posterior quando mencionada na certidão?
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Resposta

A alteração deve ser anotada na própria certidão, com a indicação de que a certidão envolve elementos de averbação à margem do termo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 21. - Sempre que houver qualquer alteração posterior ao ato cuja certidão é pedida, deve o Oficial mencioná-la, obrigatoriamente, não obstante as especificações do pedido, sob pena de responsabilidade civil e penal, ressalvado o disposto nos artigos 45 e 95. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

Parágrafo único. A alteração a que se refere este artigo deverá ser anotada na própria certidão, contendo a inscrição de que "a presente certidão envolve elementos de averbação à margem do termo. (Incluído dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

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