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Quem responde civilmente pelos prejuízos causados por atos de registro?
Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos
Quem responde civilmente pelos prejuízos causados por atos de registro?
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Resposta
Os oficiais de registro.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 28. - Além dos casos expressamente consignados, os oficiais são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que, pessoalmente, ou pelos prepostos ou substitutos que indicarem, causarem, por culpa ou dolo, aos interessados no registro.
Parágrafo único. A responsabilidade civil independe da criminal pelos delitos que cometerem.
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