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Que obrigação a lei impõe quanto à existência de livros em cada cartório?
Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos
Que obrigação a lei impõe quanto à existência de livros em cada cartório?
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Resposta
A lei estabelece que cada cartório deve manter livros específicos para o registro dos atos relativos ao estado civil.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 33. - Haverá, em cada cartório, os seguintes livros: (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)
I - "A" - de registro de nascimento; (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)
II - "B" - de registro de casamento; (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)
III - "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis; (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)
IV - "C" - de registro de óbitos; (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)
V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos; (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975)
VI - "D" - de registro de proclama. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975)
Parágrafo único. No Cartório do 1º Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária haverá, em cada comarca, outro livro para inscrição dos demais atos relativos ao estado civil, designado sob a letra ‘E’. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)
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