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O que deve ser feito com emendas, entrelinhas ou outras circunstâncias que possam causar dúvida?

Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos

De acordo com o assunto Direito Notarial e Registral: Lei nº 6.015/1973 Lei de Registros Públicos, responda:

O que deve ser feito com emendas, entrelinhas ou outras circunstâncias que possam causar dúvida?
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Resposta

Essas situações devem ser ressalvadas ao final de cada assento e antes da subscrição e das assinaturas, ou seja, identificadas e anotadas para afastar dúvidas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 35. - A escrituração será feita seguidamente, em ordem cronológica de declarações, sem abreviaturas, nem algarismos; no fim de cada assento e antes da subscrição e das assinaturas, serão ressalvadas as emendas, entrelinhas ou outras circunstâncias que puderem ocasionar dúvidas. Entre um assento e outro, será traçada uma linha de intervalo, tendo cada um o seu número de ordem.

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