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O que a certidão de casamento deve omitir em relação a filho legitimado por subsequente matrimônio?
Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos
O que a certidão de casamento deve omitir em relação a filho legitimado por subsequente matrimônio?
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Resposta
A certidão de casamento deve omitir a referência àquele filho.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 45. - A certidão relativa ao nascimento de filho legitimado por subseqüente matrimônio deverá ser fornecida sem o teor da declaração ou averbação a esse respeito, como se fosse legítimo; na certidão de casamento também será omitida a referência àquele filho, salvo havendo em qualquer dos casos, determinação judicial, deferida em favor de quem demonstre legítimo interesse em obtê-la.
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