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Em que hipótese a omissão do teor da declaração de legitimação em certidões pode ser afastada?

Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos

De acordo com o assunto Direito Notarial e Registral: Lei nº 6.015/1973 Lei de Registros Públicos, responda:

Em que hipótese a omissão do teor da declaração de legitimação em certidões pode ser afastada?
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Resposta

A omissão pode ser afastada mediante determinação judicial deferida em favor de quem demonstre legítimo interesse em obtê-la.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 45. - A certidão relativa ao nascimento de filho legitimado por subseqüente matrimônio deverá ser fornecida sem o teor da declaração ou averbação a esse respeito, como se fosse legítimo; na certidão de casamento também será omitida a referência àquele filho, salvo havendo em qualquer dos casos, determinação judicial, deferida em favor de quem demonstre legítimo interesse em obtê-la.

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