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As sanções aplicáveis à recusa injusta ou à demora injustificada também se aplicam ao não atendimento de pedidos de certidão por via postal, telegráfica ou bancária?

Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos

De acordo com o assunto Direito Notarial e Registral: Lei nº 6.015/1973 Lei de Registros Públicos, responda:

As sanções aplicáveis à recusa injusta ou à demora injustificada também se aplicam ao não atendimento de pedidos de certidão por via postal, telegráfica ou bancária?
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Resposta

Sim; aplicam-se as mesmas sanções, inclusive multa, ordem de cumprimento em 24 horas e prisão em caso de descumprimento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 47. - Se o oficial do registro civil recusar fazer ou retardar qualquer registro, averbação ou anotação, bem como o fornecimento de certidão, as partes prejudicadas poderão queixar-se à autoridade judiciária, a qual, ouvindo o acusado, decidirá dentro de cinco (5) dias.

§ 1º Se for injusta a recusa ou injustificada a demora, o Juiz que tomar conhecimento do fato poderá impor ao oficial multa de um a dez salários mínimos da região, ordenando que, no prazo improrrogável de vinte e quatro (24) horas, seja feito o registro, a averbação, a anotação ou fornecida certidão, sob pena de prisão de cinco (5) a vinte (20) dias.

§ 2º Os pedidos de certidão feitos por via postal, telegráfica ou bancária serão obrigatoriamente atendidos pelo oficial do registro civil, satisfeitos os emolumentos devidos, sob as penas previstas no parágrafo anterior.

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