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Quando há obrigação de declarar um nascimento ocorrido a bordo ao cartório ou consulado?
Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos
Quando há obrigação de declarar um nascimento ocorrido a bordo ao cartório ou consulado?
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Resposta
Quando o nascimento não tiver sido registrado anteriormente por regra específica; nestes casos a declaração é obrigatória.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 51. - Os nascimentos ocorridos a bordo, quando não registrados nos termos do artigo 65, deverão ser declarados dentro de cinco (5) dias, a contar da chegada do navio ou aeronave ao local do destino, no respectivo cartório ou consulado. (Renumerado do art. 52, pela Lei nº 6.216, de 1975).
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