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Qual fundamento de segurança pessoal justifica a substituição do prenome?
Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos
Qual fundamento de segurança pessoal justifica a substituição do prenome?
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Resposta
A existência de fundada coação ou ameaça que atinja o interessado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 58. - O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios. (Redação dada pela Lei nº 9.708, de 1998) (Vide ADIN Nº 4.275)
Parágrafo único. A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 9.807, de 1999)
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