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Onde os pais brasileiros podem registrar nascimentos ocorridos a bordo de aeronaves ou de navio estrangeiro?
Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos
Onde os pais brasileiros podem registrar nascimentos ocorridos a bordo de aeronaves ou de navio estrangeiro?
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Resposta
No cartório ou no consulado do local do desembarque.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 65. - No primeiro porto a que se chegar, o comandante depositará imediatamente, na capitania do porto, ou em sua falta, na estação fiscal, ou ainda, no consulado, em se tratando de porto estrangeiro, duas cópias autenticadas dos assentos referidos no artigo anterior, uma das quais será remetida, por intermédio do Ministério da Justiça, ao oficial do registro, para o registro, no lugar de residência dos pais ou, se não for possível descobri-lo, no 1º Ofício do Distrito Federal. Uma terceira cópia será entregue pelo comandante ao interessado que, após conferência na capitania do porto, por ela poderá, também, promover o registro no cartório competente. (Renumerado do art. 66, pela Lei nº 6.216, de 1975).
Parágrafo único. Os nascimentos ocorridos a bordo de quaisquer aeronaves, ou de navio estrangeiro, poderão ser dados a registro pelos pais brasileiros no cartório ou consulado do local do desembarque.
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