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O que deve ser feito com os autos da justificação após o término do procedimento?
Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos
O que deve ser feito com os autos da justificação após o término do procedimento?
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Resposta
Os autos devem ser encaminhados ao oficial do registro para serem anexados ao processo de habilitação matrimonial.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 68. - Se o interessado quiser justificar fato necessário à habilitação para o casamento, deduzirá sua intenção perante o Juiz competente, em petição circunstanciada indicando testemunhas e apresentando documentos que comprovem as alegações. (Renumerado do art. 69, pela Lei nº 6.216, de 1975).
§ 1º Ouvidas as testemunhas, se houver, dentro do prazo de cinco (5) dias, com a ciência do órgão do Ministério Público, este terá o prazo de vinte e quatro (24) horas para manifestar-se, decidindo o Juiz em igual prazo, sem recurso.
§ 2° Os autos da justificação serão encaminhados ao oficial do registro para serem anexados ao processo da habilitação matrimonial.
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