Flashcard FC711472
O celebrante do casamento religioso deve subscrever o termo ou assento?
Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos
O celebrante do casamento religioso deve subscrever o termo ou assento?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Sim. A autoridade ou ministro que celebrar o casamento deve subscrever o termo ou assento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 72. - O termo ou assento do casamento religioso, subscrito pela autoridade ou ministro que o celebrar, pelos nubentes e por duas testemunhas, conterá os requisitos do artigo 71, exceto o 5°. (Renumerado do art. 73, pela Lei nº 6.216, de 1975).
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em