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Os nubentes devem subscrever o termo ou assento do casamento religioso?

Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos

De acordo com o assunto Direito Notarial e Registral: Lei nº 6.015/1973 Lei de Registros Públicos, responda:

Os nubentes devem subscrever o termo ou assento do casamento religioso?
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Resposta

Sim. Os nubentes devem subscrever o termo ou assento do casamento religioso.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 72. - O termo ou assento do casamento religioso, subscrito pela autoridade ou ministro que o celebrar, pelos nubentes e por duas testemunhas, conterá os requisitos do artigo 71, exceto o 5°. (Renumerado do art. 73, pela Lei nº 6.216, de 1975).

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