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Que anotação a autoridade ou ministro celebrante deve lançar na certidão de habilitação que lhe foi apresentada?
Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos
Que anotação a autoridade ou ministro celebrante deve lançar na certidão de habilitação que lhe foi apresentada?
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Resposta
Deve anotar a data da celebração do casamento na certidão de habilitação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 73. - No prazo de trinta dias a contar da realização, o celebrante ou qualquer interessado poderá, apresentando o assento ou termo do casamento religioso, requerer-lhe o registro ao oficial do cartório que expediu a certidão. (Renumerado do art. 74, pela Lei nº 6.216, de 1975).
§ 1º O assento ou termo conterá a data da celebração, o lugar, o culto religioso, o nome do celebrante, sua qualidade, o cartório que expediu a habilitação, sua data, os nomes, profissões, residências, nacionalidades das testemunhas que o assinarem e os nomes dos contraentes. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).
§ 2º Anotada a entrada do requerimento o oficial fará o registro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).
§ 3º A autoridade ou ministro celebrante arquivará a certidão de habilitação que lhe foi apresentada, devendo, nela, anotar a data da celebração do casamento.
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