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Quem é responsável pelo registro do casamento religioso celebrado sem prévia habilitação civil?
Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos
Quem é responsável pelo registro do casamento religioso celebrado sem prévia habilitação civil?
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Resposta
O oficial de registro público é o responsável por lavrar o registro, desde que atendidos os requisitos exigidos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 74. - O casamento religioso, celebrado sem a prévia habilitação, perante o oficial de registro público, poderá ser registrado desde que apresentados pelos nubentes, com o requerimento de registro, a prova do ato religioso e os documentos exigidos pelo Código Civil, suprindo eles eventual falta de requisitos nos termos da celebração. (Renumerado do art. 75, pela Lei nº 6.216, de 1975).
Parágrafo único. Processada a habilitação com a publicação dos editais e certificada a inexistência de impedimentos, o oficial fará o registro do casamento religioso, de acordo com a prova do ato e os dados constantes do processo, observado o disposto no artigo 70.
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